Contrato de Distribuição Internacional
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Índice
Partes Cláusulas
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Anexos |
Descrição
No Contrato de Distribuição Internacional uma das partes (Fornecedor) concede para outra (Distribuidor) o direito a promover e comercializar produtos, para que esta os adquira em nome e por conta própria e os revenda a clientes finais ou a detalhistas interessados situados num território determinado. O modelo serve para a distribuição internacional de diferentes tipos de produtos (alimentação e bebidas, bens de consumo, fornecimentos industriais, maquinaria, etc.). Igualmente, é adaptável aos diferentes tipos de distribuição: massiva, seletiva e exclusiva. Nas cláusulas mais relevantes do contrato (produtos e território, exclusividade, não concorrência, preços, condições de entrega e de pagamento, atividades de promoção, serviços, etc.) propõem-se várias alternativas de redação para que, dependendo de quem redija o contrato (Fornecedor ou Distribuidor) se escolham as mais convenientes. O idioma empregado neste contrato é português, embora também seja disponibilizado em inglês e espanhol. |